Na data em que comemoramos o Dia Mundial do Meio Ambiente os participantes do seminário acima intitulado e membros da Rede FAOR – Fórum da Amazônia Oriental, rede de 300 entidades e movimentos sociais, articulada nesses quatro Estados (Pará, Maranhão, Tocantins e Amapá) vem a publico manifestar sua oposição e indignação ante os ataques aos recursos naturais e modos de vida das populações e povos da Amazônia.
Estamos preocupados/as com o pacote de medidas intitulado PAC 2 do Pará, prevendo que, dentro de quatro anos, sejam aplicados 109 bilhões de reais em mega-projetos concentrados em hidrelétricas, extração de minério e exportação de comodities o que deixa um rastro de destruição, miséria e morte. Estas políticas não ocorrem somente no Pará, mas na Amazônia brasileira e vai além das suas fronteiras.
Para alcançar seus objetivos, o Estado brasileiro vem promovendo um conjunto de políticas e desmonte do arcabouço legal existente, para facilitar a atuação dos grandes grupos empresariais nacionais e multinacionais. Nesse momento tentam aprovar um projeto de Código Ambiental Nacional (Projeto de Lei nº 5.367/09), que substituiria todas as leis existentes, principalmente através de mudanças do Código Florestal (Lei 4.771/65) e da Lei de Crimes Ambientais (9.605/98). Estas medidas oportunistas ameaçam a vida nos biomas, comprometendo a mega biodiversidade da Amazônia, conseqüentemente a vida.
Percebemos, claramente, interesses político-eleitoreiros e do grande capital, por trás da pressa em fazer estas alterações. Podemos adicionar a esta lista a revisão do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, do decreto permitindo mineração e hidrelétricas em Unidades de Conservação e Terras Indígenas e das mudanças na Fundação Nacional do Índio.
A criação da 9ª Vara Federal de Belém, vara especializada com competência para apreciar processos ambientais e agrários afronta a Constituição Federal. É temerário que o juiz substituto da vara especializada em questões ambientais e agrárias seja especializado em direito civil, já que era lotado numa Vara Cível – qual o sentido da especialização dessa vara? Não bastasse esse absurdo, o direito fundamental ao juiz natural, previsto no artigo 5º, LIII foi totalmente ignorado! O direito violado é justamente o que garante a imparcialidade do juiz e o estabelecimento da competência antes da distribuição dos processos.
Essa é a exata situação dos processos referentes à hidrelétrica de Belo Monte: foram arbitrariamente retirados da vara originária para serem julgados por outro juiz na 9ª Vara Federal de Belém. Tal procedimento caracteriza, no mínimo, a criação de um tribunal de exceção (vedado pela Constituição no artigo 5º, XXXVII), caracterizado pela criação sem que sejam considerados os princípios de direito constitucional e processual, prejudicando uma das partes na sua ampla defesa. Essas atitudes são típicas de um governo totalitário, ditatorial, que é o que vislumbramos acontecer em nosso País.
O FAOR exige que esses bilhões de reais do PAC 2 para a Amazônia, sejam investidos na regularização e sustentabilidade dos territórios das populações e comunidades tradicionais, na proteção e manejo da biodiversidade, na preservação dos rios da região como fontes de vida e de cultura dos povos que habitam em suas margens, e do bioma, como fator estruturante da saúde do planeta.
Nesse sentido afirmamos nosso apoio a todas as iniciativas populares que denunciam e rejeitam essas propostas reacionárias e excludentes, e exigimos dos representantes eleitos para defender os interesses da população, que não aprovem estas medidas antidemocráticas em pauta.
Belém – PA, 05 de Junho de 2010
Rede FAOR
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terça-feira, 8 de junho de 2010
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